Participação de Zanin torna nulo o julgamento relâmpago da denúncia contra Bolsonaro

14 março, 2025

Data vênia, gostaria de lembrar que o Exmo. Ministro Zanin não pode participar do julgamento relâmpago da denúncia de Bolsonaro, sob pena de nulidade do mesmo. A rigor, nem mesmo a competência caberia ao STF, mas à primeira instância, tal como ocorreu com o julgamento de Lula em Curitiba.

Zanin já atuou contra Bolsonaro no TSE e já aconselhou Lula, vítima do suposto plano de envenenamento do suposto golpe. Zanin é amigo íntimo de Lula e inimigo capital de Bolsonaro. As normas que inviabilizam a participação do Ministro Zanin no julgamento seguem abaixo.

Decreto-Lei 3689/41- Código de Processo Penal brasileiro:

“Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

IV – Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”

“Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I – Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes;”

Por: Erica Gorga. Advogada.

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