Pacote anticrime é sancionado com vetos

30 dezembro, 2019

A lei foi publicada na terça-feira (24) com vetos e entra em vigor dia 23 de janeiro. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, para endurecer as leis penais e o processo penal.

A lei foi publicada na terça-feira (24) com vetos e entra em vigor dia 23 de janeiro. Amplamente debatida por uma comissão de juristas capitaneados pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e pelo Congresso Nacional, ela aumenta a pena máxima para cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.

Um dos pontos mais polêmicos foi a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso.

O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário.

O que vira lei

Embora o Congresso tenha retirado da proposta o excludente de ilicitude para agentes de segurança pública no qual não responderiam por crime quando no exercício da função e dentro das suas prerrogativas.

Um ponto que vem no texto é o que considera legítima defesa os atos de agentes que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes. O texto também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena.

Em caso de roubo quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumenta em até a metade de sua duração. Para quem vende ilegalmente armas, a pena aumentou da faixa de quatro a oito anos para a faixa de seis a 12 anos.

Além disso, a lei aumenta a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

No quesito delação premiada, novas regras devem dificultar o uso das declarações e as medidas cautelares em favor do delator.

Vetos

A lei entra em vigor com vetos, e as partes vetadas voltam para análise do Congresso, que pode derrubar os argumentos do Executivo por maioria absoluta nas duas Casas, Câmara e Senado. Caso os vetos sejam rejeitados por 257 deputados e 41 senadores, os trechos voltam a ser incorporados à lei publicada (13.964/2019).

Fonte: Agência Senado

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