MP recomenda à Prefeitura de Guajará que cumpra critérios legais na emissão de diárias

18 janeiro, 2019

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Prefeitura de Guajará-Mirim, em que faz uma série de orientações.

Para o cumprimento de critérios legais relacionados à concessão, fiscalização e controle de diárias de viagem, concedidas a servidores pelo Poder Público Municipal.

Assinada pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl, a recomendação, também destinada à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município, foi motivada por uma apuração da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.

Realizada a partir de denúncia encaminhada à unidade do MP naquela cidade. O levantamento apontou uma série de falhas no procedimento de emissão das indenizações.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que, ao iniciar o processo de concessão de diárias, a Prefeitura deva, obrigatoriamente, especificar o motivo, finalidade, motivação, necessidade e interesse público que justifique o deslocamento do servidor ou agente público e seu recebimento de diárias, sob pena de que o processo seja considerado inválido, anulável ou nulo, ensejando responsabilização administrativa civil e penal.

O MP também instrui que a Prefeitura se abstenha de utilizar de diárias para mera realização de entrega de documentos, em razão de existirem meios econômicos para a realização de tal serviço, a exemplo de envio de e-mails, fax e correspondências via Correios.

Outro pedido é para que a Administração Municipal não conceda pagamento de diárias a servidores e agentes públicos que não comprovarem a devida necessidade do deslocamento, junto da apresentação de despesas e da comprovação de presença em eventos que motivaram a respectiva viagem, sendo respeitado valor máximo fixado.

Dotação orçamentária; prévia autorização do ordenador de despesas, estabelecendo valores, limites e situações possíveis de reembolso.

A não observância da recomendação poderá acarretar a abertura de procedimento pelo Ministério Público, objetivando investigar eventual responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal das autoridades responsáveis.

Fonte: MPRO

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