MP Eleitoral quer evitar fraudes nas cotas de gênero das eleições proporcionais

1 julho, 2020

Promotores eleitorais podem requerer indeferimento no pedido de registro de partidos com suspeitas de fraude

De acordo com o documento e a Lei 9.504/1997, nas eleições proporcionais, cada partido político deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando a diversidade de gênero.

É fundamental que haja o cumprimento das cotas de gênero ainda no período de registro.

Dessa forma, a partir das eleições de 2020, em que os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, junto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), uma lista de candidatos e candidatas que disputarão o pleito municipal.

O MP Eleitoral orienta aos promotores eleitorais, entre outras instruções, que requeiram o indeferimento do pedido de registro do partido político sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero.

Além disso, os promotores eleitorais também devem ajuizar as demandas judiciais cabíveis com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), para coibir fraudes no lançamento de candidaturas femininas.

Para o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “num país cuja construção histórica fundamentou-se no patriarcado, o espaço político é privilégio quase exclusivo masculino.

Isso se espelha ainda hoje, no qual apenas 10% das cadeiras do Congresso Nacional é ocupado por mulheres, o que nos coloca num dos países do mundo com a menor participação política feminina.

Atrás de países como Arábia Saudita, Iraque e Afeganistão. Assim, são necessárias ações afirmativas para reparar essa injustiça histórica”, disse.

Além disso, ele afirma que “desde a implementação dessa ação afirmativa que garante cotas para participação feminina nas candidaturas, tem-se observado fraudes em sua execução, o que desvirtua por completo a sua razão de ser.

Assim, nas eleições de 2020, o Ministério Público Eleitoral fiscalizará de perto o seu cumprimento, impugnando partidos e candidatos que não atenderem às suas exigências”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação – PR/MA

Comentarios