Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

29 janeiro, 2026

A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., em Rondônia.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.

As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária como rés.

O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei no processo. A Justiça Federal entendeu que a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente no que diz respeito às etapas de recuperação e adequação da rodovia que deveriam ser concluídas antes da implantação da tarifa.

Por: Redação

Comentarios