Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro

14 julho, 2020

Agremiações poderão utilizar formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.

Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual.

Tanto para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

Com a Emenda Constitucional que transferiu o pleito para novembro, também foi adiada a data-limite para a apresentação dos pedidos de candidaturas

Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias.

O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Fonte: TSE

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